Segurado especial passa a ter novas regras para comprovar atividade rural

Agora os trabalhadores rurais que querem se aposentar não vão mais precisar recorrer aos sindicatos para obter a declaração de atividade rural, necessário para dar entrada no pedido.

A medida passou a valer na quarta-feira, 20 de março. Agora os interessados devem ir pessoalmente às agências do INSS. Lá eles vão preencher uma autodeclaração de exercício de atividade rural.

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Não será preciso que esse documento seja ratificado por entidades públicas credenciadas pelo Pronater, o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária ou mesmo por outros órgãos públicos.

MP 871

A Medida Provisória número 871 foi o que simplificou as regras de comprovação da atividade rural.

Ela foi publicada em 18 de janeiro deste ano e determinou essas mudanças.

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A ideia do governo é melhorar a gestão do INSS a fim de combater fraudes e outras irregularidades comumente encontradas no sistema, como gastos com benefícios indevidos.

Antes o segurado precisava formalizar o requerimento junto ao INSS. Agora, coma Medida Provisória, o serviço ficou desburocratizado.

Eliminou-se a necessidade de comprovação no trabalho no campo por meio do sistema sindical e facilitou o acesso à previdência social.

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O trabalhador somente precisa ir até a agência mais próxima, sem intermediários.

Para o governo

O governo acredita que precisar de sindicatos para resolver itens relacionados aos direitos dos trabalhadores significa admitir que o estado brasileiro não tem capacidade de atender a população.

O INSS diz que o segurado especial pode continuar agendando o atendimento pelo número de telefone 135.

Afirma ainda que o tempo médio de espera é de 14 dias. Os trabalhos de exame e ratificação da autodeclaração dos trabalhadores serão feitos integralmente pelo INSS e de forma gratuita.

Ninguém precisa pagar por nada.

A MP diz ainda que a partir de janeiro de 2020, a comprovação do exercício da atividade rural será feita apenas com os dados que estarão presentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é mantido pelo Ministério da Economia.

O modelo do formulário

O segurado encontra o modelo de formulário de autodeclaração no endereço online.

É só acessar lá e procurar pelas abas Declaração Rural ou Declaração Pescador.

Outra opção é ir até o site do INSS - Declaração do Pescador Artesanal ou Declaração do Trabalhador Rural.

Há ainda o jeito mais antigo e que muita gente prefere: está disponível nas agências da Previdência Social.

O documento deve ser preenchido online ou pessoalmente. Depois, existe a confirmação automatizada pelo INSS. É nesse momento que o INSS acessa as bases de informações de órgãos públicos.

DAP

A Medida Provisória previu que a DAP (Declaração de Aptidão do Pronaf) seja usada como meio de prova do trabalho rural do segurado especial.

Quem emite a DAP é a Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A simplificação dos procedimentos deu-se depois de um trabalho articulado da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo e do INSS.