O seguro-desemprego é um dos programas que dá apoio a todos os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa. A ideia é a de que o ex-trabalhador tenha recursos financeiros por alguns meses para custear a vida durante essa fase pela busca de novos empregos e recolocação.
Só que na hora de solicitar o benefício e sacar os recursos, algumas pessoas têm dúvidas de como isso acontece. Descubra neste conteúdo tudo o que é preciso fazer para que isso aconteça. E saiba, inclusive, quem tem direito ao seguro-desemprego.
Qual é o valor do Seguro-Desemprego
O trabalhador que foi demitido deve buscar seus direitos e um deles é o seguro-desemprego. Assim, o governo faz o pagamento que varia entre 3 e 5 parcelas e isso vai depender do tempo de trabalho. Quanto maior for, mais parcelas ele receberá.
Se for a primeira vez, o interessado que for solicitar o benefício deve ter trabalhado ao menos 12 meses com a carteira assinada. Já para a 2ª vez, ao menos, 9 meses e assim por diante. Sendo que entre um pedido e outro deve haver um espaço de 16 meses.
Para saber o valor do seguro-desemprego, o ex-trabalhador deve considerar que tudo é feito com base na média dos salários que teve nos últimos 3 meses que antecederam a demissão. Porém, ele nunca será igual, já que segue o salário mínimo vigente e tem teto de R$ 1.677,74.
Direito ao Seguro-Desemprego
Tem direito ao benefício do seguro-desemprego todo trabalhador que atuou em algum regime com CLT – Consolidação das Leis de Trabalho, isto é, com carteira assinada em alguma empresa, seja pública ou privada.
E, a partir disso, ele foi dispensado sem a justa causa, isto é sem dispensa indireta, que é quando há falta grave do trabalhador por algum motivo que resulte no rompimento.
O benefício pode ser de todos os trabalhadores que tiveram contratos suspensos também, mas que seja em virtude da participação de programas de qualificação profissional, que foram oferecidos pelo empregador.
Outro grupo que tem direito ao benefício é o de pescadores profissionais durante o período do defeso e o trabalhador que foi resgatado das condições de escravidão.
Por outro lado, o trabalho que já recebe algum benefício trabalhista, independente de qual seja, não terá direito ao benefício do seguro-desemprego. Nem mesmo os sócios de empresas.
Solicitar o Seguro-Desemprego
Para pedir o auxílio do seguro-desemprego, o interessado deve fazer, obrigatoriamente, o agendamento online para comparecer em um posto de atendimento do Sine e o agendamento é feito através do Sistema de Atendimentos Agendados.
Dependendo do estado, também é possível ligar no 158, que é o número específico do seguro-desemprego, para ter mais informações sobre esse agendamento. Após isso, a pessoa deve ir na consulta marcada e que foi agendada com os documentos pessoais.
E, em caso de aprovação na consulta e confirmação dos dados, o benefício estará disponível, em sua 1ª parcela, a partir do 31º dia após o atendimento presencial.
Já na hora do saque dos recursos, basta ir até uma agência da Caixa Econômica Federal, que é o banco responsável pelo pagamento dos benefícios trabalhistas no país. As casas lotéricas e postos de atendimentos Caixa Aqui também realizam o pagamento do benefício.